Portaria GPR 2519 de 08/11/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2519 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº 20543/2017,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, à servidora MARIA JOSÉ BARBOSA DA SILVA, matrícula 307.652, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Serviço Social, Classe “C”, Padrão 13, Nível Superior, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990 c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997; e na determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 2003.00.2.008895-7.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 16/11/2017, SEÇÃO 2, FL. 63
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GPR 2519 de 8 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União – DOU, Seção 2, Fl. 63, em 16/11/2017, onde se lê: “... no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997; e na determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 2003.00.2.008895-7”, leia-se: “...no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997 e o disposto no RE 638.115/CE e no Acórdão 3529/2020 – TCU – Primeira Câmara, com a instituição de parcela compensatória, relativa à incorporação de quinto com base em funções comissionadas exercidas pelo servidor após 08/04/1998, tendo em vista o reconhecimento do benefício decorrer de deliberação administrativa”.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 06/01/2023, SEÇÃO 2, FL. 45