Portaria GPR 2524 de 08/11/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2524
Disponibilização
11/11/2017
Publicação
31/12/1969
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2524 DE 8 DE NOVEMBRO 2017


Altera dispositivos da Portaria GPR 2.185 de 7 de dezembro de 2016.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no PA 16.863/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 6º, a alínea g do inciso VIII do art. 12 e o inciso XV do art. 13 da Portaria GPR 2.185 de 7 de dezembro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º O controle, a execução, o acompanhamento e a operacionalização do PROEST e do PROESTO caberão à Subsecretaria de Cadastro de Pessoal - SUCAP, por meio do Serviço de Recrutamento, Seleção e de Movimentação de Pessoas - SERESE, do agente de integração e da instituição de ensino. (NR)

Art. 12. [...]

VIII - [...]

g) pelos dias que fizer jus para compensação de prestação de serviço à Justiça Eleitoral, desde que prestados durante a vigência do estágio, mediante apresentação de declaração expedida pela Justiça Eleitoral; (NR)

Art. 13. [...]

XV - para fim de desligamento do estágio, realizar os seguintes procedimentos: (NR)

Art. 2º Alterar, em toda a Portaria GPR 2.185 de 2016, a sigla SERESU para SERESE, tendo em vista a nova redação do art. 6º dada por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o art. 39 da Portaria 2.185 de 2016, com efeitos ex-tunc.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/11/2017, EDIÇÃO N. 212, FLS. 06/07. DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/11/2017