Portaria GPR 2524 de 08/11/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2524 DE 8 DE NOVEMBRO 2017
Altera dispositivos da Portaria GPR 2.185 de 7 de dezembro de 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no PA 16.863/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 6º, a alínea g do inciso VIII do art. 12 e o inciso XV do art. 13 da Portaria GPR 2.185 de 7 de dezembro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º O controle, a execução, o acompanhamento e a operacionalização do PROEST e do PROESTO caberão à Subsecretaria de Cadastro de Pessoal - SUCAP, por meio do Serviço de Recrutamento, Seleção e de Movimentação de Pessoas - SERESE, do agente de integração e da instituição de ensino. (NR)
Art. 12. [...]
VIII - [...]
g) pelos dias que fizer jus para compensação de prestação de serviço à Justiça Eleitoral, desde que prestados durante a vigência do estágio, mediante apresentação de declaração expedida pela Justiça Eleitoral; (NR)
Art. 13. [...]
XV - para fim de desligamento do estágio, realizar os seguintes procedimentos: (NR)
Art. 2º Alterar, em toda a Portaria GPR 2.185 de 2016, a sigla SERESU para SERESE, tendo em vista a nova redação do art. 6º dada por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o art. 39 da Portaria 2.185 de 2016, com efeitos ex-tunc.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente