Portaria GPR 253 de 15/02/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 253 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo 17.301/2016,
RESOLVE:
Art 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar com fundamento nos artigos 143 e 144 da Lei 8.112/1990, em desfavor do servidor W. L. P. S., Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, matrícula 308.895, em tese, por comportamento desrespeitoso e imoral no trato com funcionárias terceirizadas que prestam serviços na recepção do Bloco "A" do TJDFT.
Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma da Portaria GPR nº 678/2016, art. 3º, incisos I, II e III, para apuração dos fatos em questão.
Art. 3º Estabelecer o rito ordinário para a conclusão dos trabalhos, com o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final de Conclusão das atividades realizadas, nos termos do artigo 140, da citada Lei.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT