Portaria GPR 325 de 02/03/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
325
Disponibilização
10/03/2017
Publicação
13/03/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 325 DE 2 DE MARÇO DE 2017


Dispõe sobre a composição das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal (Resolução 11 de 15 de março de 2016) e Portaria GPR 125 de 27 de janeiro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Remover ao cargo de Juiz de Direito de Turma Recursal os Juízes de Direito:

I - FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, pelo critério de antiguidade, decorrente da remoção do Juiz de Direito Fábio Eduardo Marques ao cargo de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau;

II - SONÍRIA ROCHA CAMPOS D’ASSUNÇÃO, pelo critério de merecimento, decorrente da remoção do Juiz de Direito Robson Barbosa de Azevedo ao cargo de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau;

III - ALMIR ANDRADE DE FREITAS, pelo critério de antiguidade, decorrente da remoção da Juíza de Direito Sandra Reves Vasques Tonussi ao cargo de Juíza de Direito Substituta de Segundo Grau.

Art. 2º Localizar os Juízes de Direito de Turma Recursal nos seguintes Órgãos Julgadores:

I - FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, como membro titular, na Primeira Turma Recursal;

II - SONÍRIA ROCHA CAMPOS D’ASSUNÇÃO, como membro titular, na Primeira Turma Recursal;

III - ALMIR ANDRADE DE FREITAS, como membro titular, na Segunda Turma Recursal.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da posse dos magistrados nos cargos.


Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/03/2017, EDIÇÃO N. 47, FLS. 05/06. DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/03/2017