Portaria GPR 865 de 31/03/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
865
Disponibilização
05/04/2017
Publicação
06/04/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 865 DE 31 DE MARÇO DE 2017

 

Alterada pela Portaria GPR 1332 de 29/05/2017


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo 19.364/2016,

RESOLVE:

Art 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar com fundamento nos artigos 143 e 144 da Lei 8.112/1990, em desfavor dos servidores E.R.B., Técnico Judiciário, matrícula nº 311.789; F.C.M., Técnico Judiciário, matrícula nº 308.072; N.S.M., Técnico Judiciário, matrícula nº 315.591; S.B.C., Técnico Judiciário, matrícula nº 312.140; E.G.A., Técnico Judiciário, matrícula nº 308.068; e C.B.D., Técnico Judiciário, matrícula nº 312.873, por, em tese, terem cometido infrações disciplinares consubstanciadas na irregular e ilegal constituição de substancial banco de horas dos empregados da sociedade empresarial Ipanema Empresa de Serviços Gerais e Transporte Ltda, na qualidade de Gestores do Contrato 115/2011.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma da Portaria GPR nº 678/2016, art. 3º, incisos I, II e III, para apuração dos fatos em questão.

Art. 3º Estabelecer o rito ordinário para a conclusão dos trabalhos, com o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final de Conclusão das atividades realizadas, nos termos do artigo 148 e seguintes, da citada Lei.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/04/2017, EDIÇÃO N. 65, FL. 05. DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/04/2017