Portaria GPR 920 de 05/04/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 920 DE 5 DE ABRIL DE 2017
Acrescenta o art. 12-A à Portaria GPR 632 de 26 de abril de 2016,, que regulamenta o ajustamento de conduta funcional no âmbito da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e do disposto no Processo Administrativo 9.401/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o art. 12-A à Portaria GPR 632 de 26 de abril de 2016, com a seguinte redação:
Art. 12-A. Os servidores que assumirem o compromisso de adequação funcional de que trata esta Portaria, por meio de TCAF, terão a visualização de seus registros cancelada se, no período de 3 (três) anos, após a respectiva homologação, não houverem praticado nova infração disciplinar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente