Portaria GPR 920 de 05/04/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
920
Disponibilização
06/04/2017
Publicação
07/04/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 920 DE 5 DE ABRIL DE 2017

Acrescenta o art. 12-A à Portaria GPR 632 de 26 de abril de 2016,, que regulamenta o ajustamento de conduta funcional no âmbito da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e do disposto no Processo Administrativo 9.401/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o art. 12-A à Portaria GPR 632 de 26 de abril de 2016, com a seguinte redação:

Art. 12-A. Os servidores que assumirem o compromisso de adequação funcional de que trata esta Portaria, por meio de TCAF, terão a visualização de seus registros cancelada se, no período de 3 (três) anos, após a respectiva homologação, não houverem praticado nova infração disciplinar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 06/04/2017, EDIÇÃO N. 66, FL 06. DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/04/2017