Portaria GPR 1012 de 15/05/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1012
Disponibilização
21/05/2018
Publicação
22/05/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1012 DE 15 DE MAIO DE 2018


Torna sem efeito a Portaria GPR 77 de 16/01/2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo N. 00798/2018, resolve,

Art. 1º Anular a Portaria GPR 77 de 16/01/2018, publicada no DJ-E de 24/1/2018, que instaurou Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor C.C.M.M., Analista Judiciário, matrícula 318.196, em caráter sigiloso, para apurar supostas irregularidades funcionais relacionadas ao desempenho de atividades profissionais em detrimento das atribuições do cargo, bem como desenvolvimento de atividades técnicas periciais em dissonância com as normas legais e regulamentares, e infrações correlatas, aproveitando-se os atos instrutórios para o PA SEI 5923/2018, iniciado pela Corregedoria desta E. Corte de justiça, para apurar os mesmos fatos imputados ao servidor C.C.M.M.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/05/2018, EDIÇÃO N. 93, FL. 07. DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/05/2018