Portaria GPR 77 de 16/01/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 77 DE 16 DE JANEIRO DE 2018
Instaura Processo Administrativo Disciplinar.
Anulada pela Portaria GPR 1012 de 15/05/2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e tendo em vista o contido nos Processos Administrativos N.s 0009907/2017 e 0000798/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor C.C.M.M., Analista Judiciário, matrícula 318.196, em caráter sigiloso, para apurar supostas irregularidades funcionais relacionadas ao desempenho de atividades profissionais em detrimento das atribuições do cargo, bem como desenvolvimento de atividades técnicas periciais em dissonância com as normas legais e regulamentares, e infrações correlatas.
Art. 2º Designar os servidores Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, Maykelly Moura Rabelo, Analista Judiciário, matrícula 317.265, e Cláudio José dos Santos, Técnico Judiciário, matrícula 318.157, membros da Coordenadoria de Ética e Disciplina, cuja composição foi regulamentada pela Portaria GC 190, de 4/12/2017, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, Edição 233, em 13/12/2017, para, sob a presidência do primeiro, apurarem os citados fatos, no prazo de sessenta dias, a contar da publicação desta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT