Portaria GPR 107 de 22/01/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
107
Disponibilização
25/01/2018
Publicação
25/01/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência 

PORTARIA GPR 107 DE 22 DE JANEIRO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo 0025487/2017,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, à servidora JACY MARIA LIMA MINERVINO, matrícula 307.908, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 13, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990 c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; e no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997, e na determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 2003.00.2.008895-7.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 25/01/2018, SEÇÃO 2, FL. 46


RETIFICAÇÃO

Na  Portaria GPR 107 de 22 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União – DOU, Seção 2, Fl. 46, em 25/01/2018, onde se lê: “... no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997, e na determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 2003.00.2.008895-7”, leia-se: “...no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997 e o disposto no RE 638.115/CE e no Acórdão 3529/2020 – TCU – Primeira Câmara, com a instituição de parcela compensatória, relativa à incorporação de quinto com base em funções comissionadas exercidas pela servidora após 08/04/1998, tendo em vista o reconhecimento do benefício decorrer de deliberação administrativa”.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 06/01/2023, SEÇÃO 2, FL. 46