Portaria GPR 1099 de 28/05/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1099
Disponibilização
30/05/2018
Publicação
01/06/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1099 DE 28 DE MAIO DE 2018


Designa membros para atuarem como Pregoeiros, e dá outras providências.


Revogada pela Portaria GPR 849 de 09/05/2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no inciso IV do art. 3º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e observando o contido no Processo Administrativo n. 0009490/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem, pelo prazo de 1 (um) ano, como pregoeiro e/ou equipe de apoio, cujas atribuições incluem, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor:

I - Francisco Ferreira da Silva Júnior, Técnico Judiciário, matrícula 311.624;

II - Alexandre Adão Ferreira, Técnico Judiciário, matrícula 311.999;

III - Luis Felipe Pereira Pasturczak, Técnico Judiciário, matrícula 315.235;

IV - Carlos Henrique Petit, Técnico Judiciário, matrícula 310.794;

V - Álvaro Cesário César Cordeiro Couto, Analista Judiciário, matrícula 319.817;

VI - Rhumenigue Barbosa Alves Pinto, Técnico Judiciário, matrícula 316.796;

VII - Caio Henrique Villafañe Ribeiro, Técnico Judiciário, matrícula 315.885;

VIII - Osmar Félix da Silva, Técnico Judiciário, matrícula, 318.060;

IX - Andressa Luayce Teixeira Gonçalves Ulhoa, Analista Judiciário, matrícula 317.682; e

X - Elaine Brandão de Souza, Técnico Judiciário, matrícula 317.386.

Art. 2º É obrigatoria, em todos os eventos licitatórios, a presença de um representante da Unidade solicitante do material ou serviço objeto daquele certame.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria GPR N. 1.363, de 1º de junho de 2017.


Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/05/2018, EDIÇÃO N. 100, FL. 05. DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/06/2018