Portaria GPR 849 de 09/05/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
849
Disponibilização
14/05/2019
Publicação
15/05/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 849 DE 09 DE MAIO DE 2019


Designa membros para atuarem como Pregoeiros e dá outras providências, revogando a Portaria GPR nº 1.099 de 28 de maio de 2018.

Revogada pela Portaria GPR 752 de 27/04/2020



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 3º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e o contido no PA SEI 0011735/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem, pelo prazo de 1 (um) ano, como pregoeiro e/ou equipe de apoio, cujas atribuições incluem, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor:

I - Francisco Ferreira da Silva Júnior, Técnico Judiciário, matrícula 311.624;

II - Alexandre Adão Ferreira, Técnico Judiciário, matrícula 311.999;

III - Luis Felipe Pereira Pasturczak, Técnico Judiciário, matrícula 315.235;

IV - Rhumenigue Barbosa Alves Pinto, Técnico Judiciário, matrícula 316.796;

V - Álvaro Cesário César Cordeiro Couto, Analista Judiciário, matrícula 319.817;

VI - Osmar Felix da Silva, Técnico Judiciário, matrícula 318.060;

VII - Elaine Brandão de Souza, Técnico Judiciário, matrícula 317.386;

VIII - Andressa Luayce Teixeira Gonçalves Ulhoa, Analista Judiciário, matrícula 317.682;

IX - Carlos Henrique Petit, Técnico Judiciário, matrícula 310.794.

Art. 2º É obrigatória, em todos os eventos licitatórios, a presença de um representante da Unidade solicitante do material ou serviço objeto do certame.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria GPR nº 1.099 de 28 de maio de 2018.


Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/05/2019, EDIÇÃO N. 90, FL. 36/37. DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/05/2019