Portaria GPR 118 de 24/01/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
118
Disponibilização
29/01/2018
Publicação
29/01/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 118 DE 24 DE JANEIRO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo 0025.486/2017,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, à servidora ROSILENE SAMPAIO ERICEIRA, matrícula 311.125, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe “C”, Padrão 13, Nível Superior, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990 c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; e na determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 2003.00.2.008895-7.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 29/01/2018, SEÇÃO 2, FL. 76

RETIFICAÇÃO

Tornada sem efeito pela Portaria GPR 1931 de 08/08/2023

Na Portaria GPR 118, de 24 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, do dia 29 de janeiro de 2018, à fl. 76, onde se lê: "... e na determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 2003.00.2.008895-7", leia-se: "... com a instituição de parcela compensatória, relativa à incorporação de quintos com base em funções comissionadas, haja vista o disposto no Mandado de Segurança 34727 (STF), Acórdão TCU 9800/2019 - Primeira Câmara, Acórdão TCU 8533/2019 - Primeira Câmara, Acórdão TCU 4994/2019 - Segunda Câmara, Acórdão TCU 4523/2019 - Primeira Câmara e o disposto no Acórdão 2602/2013 - Plenário e o Acórdão 1614/2019 - Plenário".


Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 05/06/2023, SEÇÃO 2, FL. 78