Portaria GPR 1391 de 05/07/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1391
Disponibilização
12/07/2018
Publicação
13/07/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1391 DE 05 DE JULHO DE 2018


Dispõe sobre o uso dos elevadores privativos localizados nos Blocos C e D do Palácio da Justiça.


Alterada pela Portaria GPR 2066 de 16/10/2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo Eletrônico n° 9385/2018,

RESOLVE:

Art. 1° Destinar o uso dos elevadores privativos localizados nos Blocos C e D do Palácio da Justiça exclusivamente para magistrados e gestores administrativos.

§ 2º Será permitido o uso do elevador privativo do bloco D, no caso de inoperabilidade de elevador social ou da plataforma destinada ao uso de pessoa com mobilidade reduzida, para acesso à sala de sessões plenárias, até o reparo dos equipamentos. (Incluído pela Portaria GPR 2066 de 16/10/2018)

§ 3º Nos dias de sessão plenária, havendo necessidade de transporte dos processos que serão submetidos ao plenário, será permitido o uso do elevador privativo do bloco D, até trinta minutos antes do início e/ou após vinte minutos do término da sessão, desde que utilizado carrinho revestido com material emborrachado que evite a ocorrência de danos ao revestimento interno do elevador. (Incluído pela Portaria GPR 2066 de 16/10/2018)

Parágrafo único. Magistrados aposentados, salvo no exercício da advocacia, também poderão utilizar os elevadores privativos.

Art. 2° A Assessoria de Segurança Institucional - ASI, quando do comparecimento institucional de autoridades de outros poderes às dependências do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, organizará o acesso da autoridade e da respectiva equipe via elevadores privativos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 12/07/2018, EDIÇÃO N. 131, FL. 05. DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/07/2018