Portaria GPR 2066 de 16/10/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2066
Disponibilização
18/10/2018
Publicação
19/10/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2066 DE 16 DE OUTUBRO DE 2018 


Altera a Portaria GPR 1.391 de 5 de julho de 2018, que dispõe sobre o uso dos elevadores privativos localizados nos blocos C e D do Palácio da Justiça.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no Processo Administrativo SEI 9385/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar os §§ 2º e 3º ao art. 1º da Portaria GPR 1.391 de 5 de julho de 2018, transformando-se seu parágrafo único em § 1º, com a seguinte redação:

Art. 1º […]

§ 1º […]

§ 2º Será permitido o uso do elevador privativo do bloco D, no caso de inoperabilidade de elevador social ou da plataforma destinada ao uso de pessoa com mobilidade reduzida, para acesso à sala de sessões plenárias, até o reparo dos equipamentos.

§ 3º Nos dias de sessão plenária, havendo necessidade de transporte dos processos que serão submetidos ao plenário, será permitido o uso do elevador privativo do bloco D, até trinta minutos antes do início e/ou após vinte minutos do término da sessão, desde que utilizado carrinho revestido com material emborrachado que evite a ocorrência de danos ao revestimento interno do elevador.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/10/2018, EDIÇÃO N. 199, FL. 05. DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/10/2018