Portaria GPR 2066 de 16/10/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2066 DE 16 DE OUTUBRO DE 2018
Altera a Portaria GPR 1.391 de 5 de julho de 2018, que dispõe sobre o uso dos elevadores privativos localizados nos blocos C e D do Palácio da Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no Processo Administrativo SEI 9385/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar os §§ 2º e 3º ao art. 1º da Portaria GPR 1.391 de 5 de julho de 2018, transformando-se seu parágrafo único em § 1º, com a seguinte redação:
Art. 1º […]
§ 1º […]
§ 2º Será permitido o uso do elevador privativo do bloco D, no caso de inoperabilidade de elevador social ou da plataforma destinada ao uso de pessoa com mobilidade reduzida, para acesso à sala de sessões plenárias, até o reparo dos equipamentos.
§ 3º Nos dias de sessão plenária, havendo necessidade de transporte dos processos que serão submetidos ao plenário, será permitido o uso do elevador privativo do bloco D, até trinta minutos antes do início e/ou após vinte minutos do término da sessão, desde que utilizado carrinho revestido com material emborrachado que evite a ocorrência de danos ao revestimento interno do elevador.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente