Portaria GPR 1533 de 01/08/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1533 DE 01 DE AGOSTO DE 2018
Institui o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação - CGETI do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT e dispõe sobre o seu funcionamento.
Revogada pela Portaria Conjunta 63 de 23/05/2024
Alterada pela Portaria GPR 2166 de 08/11/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 8º da Resolução 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e na Portaria Conjunta 47, de 21 de maio de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, em caráter permanente, o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação - CGETI do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Art. 2º O CGETI tem por objetivo garantir que a formulação e a implementação das estratégias e planos de tecnologia da informação estejam alinhadas aos objetivos estratégicos do TJDFT.
Art. 3º O CGETI será composto pelos gestores titulares das seguintes unidades:
I - Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI;
II - Secretaria de Apoio à Governança e Gestão Integrada de Tecnologia da Informação - SEATI, cujo titular é o responsável pelo macroprocesso de governança e de gestão;
III - Secretaria de Desenvolvimento de Sistemas - SEDES, cujo titular é o responsável pelo macroprocesso de software;
IV - Secretaria de Sustentação e Operação de Tecnologia da Informação - SESOT, cujo titular é o responsável pelo macroprocesso de infraestrutura;
V - Subsecretaria de Gestão Integrada de Tecnologia da Informação - SUGIT, cujo titular é o responsável pelo macroprocesso de serviços;
VI - Serviço de Gestão da Segurança da Informação - SERGSI, cujo titular é o responsável pelo macroprocesso de segurança da informação;
VII - Subsecretaria de Modernização de Sistemas - SUMOD;
VIII - Subsecretaria de Processo Judicial Eletrônico - SUPJE;
IX - Subsecretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - SUTEC;
X - Subsecretaria de Relacionamento com Usuários - SUREL;
XI - Assessoria de Governança e Monitoramento de Tecnologia da Informação - AGM.
XII - Escritório de Projetos de Tecnologia da Informação - EPROJTI. (Incluído pela Portaria GPR 2166 de 08/11/2019)
§ 1º Serão considerados membros eventuais servidores convidados pelo presidente do CGETI para participar de reunião específica.
§ 2º O CGETI será presidido pelo titular da CGTI e coordenado pelo titular da AGM.
§ 3º Nas ausências e impedimentos legais, os membros do CGETI serão representados pelos respectivos substitutos.
§ 4º Caberá ao coordenador indicar servidor para secretariar o CGETI e confeccionar as atas das reuniões.
Art. 4º Compete ao CGETI:
I - elaborar planos táticos e operacionais para a implantação e o aperfeiçoamento das diretrizes de tecnologia da informação traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicações - CGTIC;
II - auxiliar os comitês estratégicos de TI no que couber;
III - atuar como comitê de controle de mudanças para proposições de grande abrangência ou impacto na instituição;
IV - homologar políticas, normas, padrões, metodologias, plataformas, ferramentas, processos e catálogos de serviços no âmbito das unidades de tecnologia da informação;
V - acompanhar a execução dos planos de tecnologia da informação;
VI - analisar as demandas de tecnologia da informação de grande relevância;
VII - deliberar sobre proposições de alto impacto na organização da tecnologia da informação;
VIII - deliberar sobre a alocação compartilhada de servidores em ações, projetos, processos e contratações, em regime parcial ou integral, no âmbito da tecnologia da informação;
IX - refinar a proposta do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC, que deverá conter, em anexos, o Plano de Contratações de Tecnologia da Informação e o Plano de Capacitação de Tecnologia da Informação;
X - validar o plano de continuidade de serviços essenciais de tecnologia da informação, especialmente no que se refere aos serviços judiciais;
XI - estabelecer indicadores operacionais de tecnologia da informação;
XII - propor replanejamento das ações relativas à tecnologia da informação;
XIII - propor e seguir critérios de priorização de demandas e projetos.
Art. 5º O CGETI reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, a pedido de um de seus membros.
§ 1º As reuniões do CGETI serão realizadas com a presença da maioria dos seus integrantes.
§ 2º O CGETI deliberará pelo critério da maioria absoluta, computando-se, inclusive, o voto do presidente, que, em caso de empate, decidirá.
§ 3º As reuniões do CGETI serão registradas em ata.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente