Portaria GPR 1533 de 01/08/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1533
Disponibilização
03/08/2018
Publicação
06/08/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1533 DE 01 DE AGOSTO DE 2018


Institui o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação - CGETI do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT e dispõe sobre o seu funcionamento.


Revogada pela Portaria Conjunta 63 de 23/05/2024

Alterada pela Portaria GPR 2166 de 08/11/2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 8º da Resolução 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e na Portaria Conjunta 47, de 21 de maio de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, em caráter permanente, o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação - CGETI do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Art. 2º O CGETI tem por objetivo garantir que a formulação e a implementação das estratégias e planos de tecnologia da informação estejam alinhadas aos objetivos estratégicos do TJDFT.

Art. 3º O CGETI será composto pelos gestores titulares das seguintes unidades:

I - Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI;

II - Secretaria de Apoio à Governança e Gestão Integrada de Tecnologia da Informação - SEATI, cujo titular é o responsável pelo macroprocesso de governança e de gestão;

III - Secretaria de Desenvolvimento de Sistemas - SEDES, cujo titular é o responsável pelo macroprocesso de software;

IV - Secretaria de Sustentação e Operação de Tecnologia da Informação - SESOT, cujo titular é o responsável pelo macroprocesso de infraestrutura;

V - Subsecretaria de Gestão Integrada de Tecnologia da Informação - SUGIT, cujo titular é o responsável pelo macroprocesso de serviços;

VI - Serviço de Gestão da Segurança da Informação - SERGSI, cujo titular é o responsável pelo macroprocesso de segurança da informação;

VII - Subsecretaria de Modernização de Sistemas - SUMOD;

VIII - Subsecretaria de Processo Judicial Eletrônico - SUPJE;

IX - Subsecretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - SUTEC;

X - Subsecretaria de Relacionamento com Usuários - SUREL;

XI - Assessoria de Governança e Monitoramento de Tecnologia da Informação - AGM.

XII - Escritório de Projetos de Tecnologia da Informação - EPROJTI. (Incluído pela Portaria GPR 2166 de 08/11/2019)

§ 1º Serão considerados membros eventuais servidores convidados pelo presidente do CGETI para participar de reunião específica.

§ 2º O CGETI será presidido pelo titular da CGTI e coordenado pelo titular da AGM.

§ 3º Nas ausências e impedimentos legais, os membros do CGETI serão representados pelos respectivos substitutos.

§ 4º Caberá ao coordenador indicar servidor para secretariar o CGETI e confeccionar as atas das reuniões.

Art. 4º Compete ao CGETI:

I - elaborar planos táticos e operacionais para a implantação e o aperfeiçoamento das diretrizes de tecnologia da informação traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicações - CGTIC;

II - auxiliar os comitês estratégicos de TI no que couber;

III - atuar como comitê de controle de mudanças para proposições de grande abrangência ou impacto na instituição;

IV - homologar políticas, normas, padrões, metodologias, plataformas, ferramentas, processos e catálogos de serviços no âmbito das unidades de tecnologia da informação;

V - acompanhar a execução dos planos de tecnologia da informação;

VI - analisar as demandas de tecnologia da informação de grande relevância;

VII - deliberar sobre proposições de alto impacto na organização da tecnologia da informação;

VIII - deliberar sobre a alocação compartilhada de servidores em ações, projetos, processos e contratações, em regime parcial ou integral, no âmbito da tecnologia da informação;

IX - refinar a proposta do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC, que deverá conter, em anexos, o Plano de Contratações de Tecnologia da Informação e o Plano de Capacitação de Tecnologia da Informação;

X - validar o plano de continuidade de serviços essenciais de tecnologia da informação, especialmente no que se refere aos serviços judiciais;

XI - estabelecer indicadores operacionais de tecnologia da informação;

XII - propor replanejamento das ações relativas à tecnologia da informação;

XIII - propor e seguir critérios de priorização de demandas e projetos.

Art. 5º O CGETI reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, a pedido de um de seus membros.

§ 1º As reuniões do CGETI serão realizadas com a presença da maioria dos seus integrantes.

§ 2º O CGETI deliberará pelo critério da maioria absoluta, computando-se, inclusive, o voto do presidente, que, em caso de empate, decidirá.

§ 3º As reuniões do CGETI serão registradas em ata.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 03/08/2018, Edição N. 147, FlS. 14/15. Data de Publicação: 06/08/2018