Portaria GPR 1535 de 01/08/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1535 DE 01 DE AGOSTO DE 2018
Altera a Portaria GPR 347 de 6 de março de 2017, que designa os membros do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios — TJDFT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria Conjunta 104 de 18 de novembro de 2016 e no Processo Administrativo 7.983/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os incisos II, III, IV e IX do art. 1º da Portaria GPR 347 de 6 de março de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º [...]
II — Juiz Assistente da Presidência Paulo Rogério Santos Giordano;
III — Juiz de Direito Aimar Neres de Matos;
IV — Juiz de Direito Reginaldo Garcia Machado;
[...]
IX — Servidor Charleston Reis Coutinho. (NR)
Art. 2º Alterar os incisos III, IV, V e VIII do art. 2º da Portaria GPR 347 de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º [...]
III — Juiz de Direito Omar Dantas Lima;
IV — Juiz de Direito Fernando Brandini Barbagalo;
V — Servidor Rafael Arcanjo Reis.
VIII — Servidor Bauer Sancler Alves Vale; (NR)
Art. 3º Alterar o art. 3º da Portaria GPR 347 de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Atuarão junto ao Comitê, sem direito a voto:
I — Juíza de Direito Gabriela Jardon Guimarães de Faria, indicada pela Associação dos
Magistrados do Distrito Federal e dos Territórios — AMAGIS-DF;
II — Servidora Maria Ângela de Souza Lima, indicada pela Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios — ASSEJUS;
III — Servidor Devair de Souza e Lima, indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal — SINDJUS-DF. (NR)
Art. 4º Alterar o art. 5º da Portaria GPR 347 de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º A duração do mandato dos membros coincidirá com o período de cada gestão administrativa do Tribunal, permitida a recondução. (NR)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. DE OLIVEIRA
Presidente