Portaria GPR 347 de 06/03/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 347 DE 6 DE MARÇO DE 2017
Designa os membros para compor o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Alterada pela Portaria GPR 1535 de 01/08/2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução 240, de 9 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na Portaria Conjunta 104, de 18 de novembro de 2016, retificada pela Portaria Conjunta 3, de 11 de janeiro de 2017, e no Processo Administrativo n. 18.391/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para compor o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do TJDFT, os seguintes membros:
I - Juiz de Direito Luis Carlos de Miranda;
II - Juiz de Direito de Turma Recursal Carlos Alberto Martins Filho;
II — Juiz Assistente da Presidência Paulo Rogério Santos Giordano; (Redação dada pela Portaria GPR 1535 de 1º de agosto de 2018)
III -Juiz de Direito Omar Dantas Lima;
III — Juiz de Direito Aimar Neres de Matos; (Redação dada pela Portaria GPR 1535 de 1º de agosto de 2018)
IV - Juiz de Direito Fernando Brandini Barbagalo;
IV — Juiz de Direito Reginaldo Garcia Machado; (Redação dada pela Portaria GPR 1535 de 1º de agosto de 2018)
V - Servidor Celso de Oliveira e Sousa Neto;
VI - Servidora Luciana Essinger Toledo Varella;
VII - Servidor Juno Rego;
VIII - Servidor Georges Elias Azar Filho;
IX - Servidora Regina Coeli Costa Oliveira.
IX — Servidor Charleston Reis Coutinho. (NR) (Redação dada pela Portaria GPR 1535 de 1º de agosto de 2018)
Art. 2º Designar, para compor o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do TJDFT, os seguintes suplentes:
I - Juíza de Direito Thaissa de Moura Guimaraes;
II - Juíza de Direito Ana Claudia de Oliveira Costa Barreto;
III - Juiz de Direito Aimar Neres de Matos;
III — Juiz de Direito Omar Dantas Lima; (Redação dada pela Portaria GPR 1535 de 1º de agosto de 2018)
IV - Juiz de Direito Reginaldo Garcia Machado;
IV — Juiz de Direito Fernando Brandini Barbagalo; (Redação dada pela Portaria GPR 1535 de 1º de agosto de 2018)
V - Servidor Julião Ambrosio de Aquino;
V — Servidor Rafael Arcanjo Reis. (Redação dada pela Portaria GPR 1535 de 1º de agosto de 2018)
VI - Servidora Aline Pereira Neves Silveira;
VII - Servidor Alexandre Jose Tavernard Lima;
VIII - Servidora Cristiana Zappalá Porcaro Duran;
VIII — Servidor Bauer Sancler Alves Vale; (NR) (Redação dada pela Portaria GPR 1535 de 1º de agosto de 2018)
IX - Servidora Gabriela Amaral Silva Morelli.
Art. 3º Atuarão junto ao Comitê, sem direito a voto, a Juíza de Direito Gabriela Jardon Guimarães de Faria e os servidores Andre Luis Boratto Braga e Devair de Souza e Lima, matrícula 307934, indicados, respectivamente, pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal e dos Territórios - AMAGIS/DF, pela Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - ASSEJUS/DF e pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal - SINDJUS/DF.
Art. 3º Atuarão junto ao Comitê, sem direito a voto: (Redação dada pela Portaria GPR 1535 de 1º de agosto de 2018)
I — Juíza de Direito Gabriela Jardon Guimarães de Faria, indicada pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal e dos Territórios — AMAGIS-DF; (Incluído pela Portaria GPR 1535 de 1º de agosto de 2018)
II — Servidora Maria Ângela de Souza Lima, indicada pela Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios — ASSEJUS; (Incluído pela Portaria GPR 1535 de 1º de agosto de 2018)
III — Servidor Devair de Souza e Lima, indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal — SINDJUS-DF. (NR) (Incluído pela Portaria GPR 1535 de 1º de agosto de 2018)
Art. 4º O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do TJDFT será coordenado por magistrado, não vinculado a órgão diretivo do Tribunal,
eleito por seus próprios integrantes.
Art. 5º A duração do mandato dos membros do Comitê será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 5º A duração do mandato dos membros coincidirá com o período de cada gestão administrativa do Tribunal, permitida a recondução. (NR) (Redação dada pela Portaria GPR 1535 de 1º de agosto de 2018)
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Presidente em exercício