Portaria GPR 1553 de 06/07/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1553
Disponibilização
09/08/2018
Publicação
10/08/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1553 DE 6 DE AGOSTO DE 2018

 
Designa membros para atuarem como integrantes administrativos nas equipes de planejamento das contratações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.


Revogada pela Portaria GPR 1413 de 30/07/2019

Alterada pela Portaria GPR 372 de 25/02/2019


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no § 1º do art. 46-C da Emenda Regimental 5 de 17 de abril de 2018, e observando o contido no Processo Administrativo 15821/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem, pelo prazo de um ano, como integrantes administrativos na fase de planejamento das contratações:

I - Francisco Ferreira da Silva Júnior, técnico judiciário, matrícula 311.624;

II - Alexandre Adão Ferreira, técnico judiciário, matrícula 311.999;

III - Luis Felipe Pereira Pasturczak, técnico judiciário, matrícula 315.235;

IV - Carlos Henrique Petit, técnico judiciário, matrícula 310.794; (Alterado pela Portaria GPR 372 de 25 de fevereiro de 2019)

IV - Ana Carolina Coutinho Villanova, matrícula nº 320.323;

V - Álvaro Cesário César Cordeiro Couto, analista judiciário, matrícula 319.817;

VI - Rhumenigue Barbosa Alves Pinto, técnico judiciário, matrícula 316.796;

VII - Caio Henrique Villafane Ribeiro, técnico judiciário, matrícula 315.885;

VIII - Osmar Félix da Silva, técnico judiciário, matrícula, 318.060;

IX - Andressa Luayce Teixeira Gonçalves Ulhoa, analista judiciário, matrícula 317.682;

X - Elaine Brandão de Souza, técnico judiciário, matrícula 317.386;

XI - Alex Afonso, técnico judiciário, matrícula 315.801;

XII - Ana Patrícia Carvalho dos Santos, técnico judiciário, matrícula 317.677;

XIII - Cínthia Domingues da Silva, analista judiciário, matrícula 314.602;

XIV - Claudio Valerio da Silva, analista judiciário, matrícula 311.138;

XV - Cremilda Farias Costa, analista judiciário, matrícula 317.870;

XVI - Denize Neri de Gusmao Souza, técnico judiciário, matrícula 311.561;

XVII - Eduarda Sobral de Menezes Rogério de Souza, técnico judiciário, matrícula 318.422;

XVIII - Eliana Maria do Socorro Neri Schneider, analista judiciário, matrícula 312.214;

XIX - Jaqueline de Araújo Pedrosa, técnico judiciário, matrícula 314.850;

XX - Luiza Borges Vargas, técnico judiciário, matrícula 319.732;

XXI - Ana Paula Rezende Costa Chagas, técnico judiciário, matrícula 316.375;

XXII - Anne Hellen Dias Bandeira, técnico judiciário, matrícula 319.680;

XXIII - Cícero Moura do Nascimento, técnico judiciário, matrícula 320.078;

XXIV - Marcelo Gomes Monteiro, analista judiciário, matrícula 317.426;

XXV - Milleanne Baia Silva, técnico judiciário, matrícula 316.574.

Art. 2º As atribuições do integrante administrativo consistem em:

I - apoio consultivo às áreas demandantes e técnicas na fase de elaboração dos estudos técnicos preliminares e de projeto básico, na medida da sua necessidade, e restrito aos aspectos administrativos da contratação;

II - análise da pesquisa de preços, com a emissão de parecer contendo, se for o caso, os apontamentos necessários à regularização da pesquisa;

III - complementação e/ou ampliação da pesquisa, nos casos previstos, com vistas à ratificação da pesquisa realizada;

IV - análise da minuta de projeto básico anexado aos autos, com a consequente formalização dos ajustes necessários à elaboração das minutas de edital e de contrato.

Parágrafo único. Deverá ser garantida a segregação de funções entre os servidores designados integrantes administrativos da equipe de planejamento das contratações e aqueles que atuarão como pregoeiros nas licitações.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/08/2018, EDIÇÃO N. 151, FLS. 05/06. DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/08/2018