Portaria GPR 1553 de 06/07/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1553 DE 6 DE AGOSTO DE 2018
Designa membros para atuarem como integrantes administrativos nas equipes de planejamento das contratações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Revogada pela Portaria GPR 1413 de 30/07/2019
Alterada pela Portaria GPR 372 de 25/02/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no § 1º do art. 46-C da Emenda Regimental 5 de 17 de abril de 2018, e observando o contido no Processo Administrativo 15821/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem, pelo prazo de um ano, como integrantes administrativos na fase de planejamento das contratações:
I - Francisco Ferreira da Silva Júnior, técnico judiciário, matrícula 311.624;
II - Alexandre Adão Ferreira, técnico judiciário, matrícula 311.999;
III - Luis Felipe Pereira Pasturczak, técnico judiciário, matrícula 315.235;
IV - Carlos Henrique Petit, técnico judiciário, matrícula 310.794; (Alterado pela Portaria GPR 372 de 25 de fevereiro de 2019)
IV - Ana Carolina Coutinho Villanova, matrícula nº 320.323;
V - Álvaro Cesário César Cordeiro Couto, analista judiciário, matrícula 319.817;
VI - Rhumenigue Barbosa Alves Pinto, técnico judiciário, matrícula 316.796;
VII - Caio Henrique Villafane Ribeiro, técnico judiciário, matrícula 315.885;
VIII - Osmar Félix da Silva, técnico judiciário, matrícula, 318.060;
IX - Andressa Luayce Teixeira Gonçalves Ulhoa, analista judiciário, matrícula 317.682;
X - Elaine Brandão de Souza, técnico judiciário, matrícula 317.386;
XI - Alex Afonso, técnico judiciário, matrícula 315.801;
XII - Ana Patrícia Carvalho dos Santos, técnico judiciário, matrícula 317.677;
XIII - Cínthia Domingues da Silva, analista judiciário, matrícula 314.602;
XIV - Claudio Valerio da Silva, analista judiciário, matrícula 311.138;
XV - Cremilda Farias Costa, analista judiciário, matrícula 317.870;
XVI - Denize Neri de Gusmao Souza, técnico judiciário, matrícula 311.561;
XVII - Eduarda Sobral de Menezes Rogério de Souza, técnico judiciário, matrícula 318.422;
XVIII - Eliana Maria do Socorro Neri Schneider, analista judiciário, matrícula 312.214;
XIX - Jaqueline de Araújo Pedrosa, técnico judiciário, matrícula 314.850;
XX - Luiza Borges Vargas, técnico judiciário, matrícula 319.732;
XXI - Ana Paula Rezende Costa Chagas, técnico judiciário, matrícula 316.375;
XXII - Anne Hellen Dias Bandeira, técnico judiciário, matrícula 319.680;
XXIII - Cícero Moura do Nascimento, técnico judiciário, matrícula 320.078;
XXIV - Marcelo Gomes Monteiro, analista judiciário, matrícula 317.426;
XXV - Milleanne Baia Silva, técnico judiciário, matrícula 316.574.
Art. 2º As atribuições do integrante administrativo consistem em:
I - apoio consultivo às áreas demandantes e técnicas na fase de elaboração dos estudos técnicos preliminares e de projeto básico, na medida da sua necessidade, e restrito aos aspectos administrativos da contratação;
II - análise da pesquisa de preços, com a emissão de parecer contendo, se for o caso, os apontamentos necessários à regularização da pesquisa;
III - complementação e/ou ampliação da pesquisa, nos casos previstos, com vistas à ratificação da pesquisa realizada;
IV - análise da minuta de projeto básico anexado aos autos, com a consequente formalização dos ajustes necessários à elaboração das minutas de edital e de contrato.
Parágrafo único. Deverá ser garantida a segregação de funções entre os servidores designados integrantes administrativos da equipe de planejamento das contratações e aqueles que atuarão como pregoeiros nas licitações.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente