Portaria GPR 2187 de 26/10/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2187 DE 26 DE OUTUBRO DE 2018
Substitui a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
Alterada pela Portaria GPR 508, de 15/03/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 17871/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Substituir os membros da Comissão instituída pela Portaria GPR 1653 de 21/8/2018 pelos servidores da composição contida no art. 1º da Portaria GC 153 de 17/10/2018.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão substituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do TJDFT