Portaria GPR 2190 de 26/10/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2190 DE 26 DE OUTUBRO DE 2018
Substitui a Comissão de Sindicância Investigatória e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 1936/2010,
RESOLVE:
Art. 1º Substituir os membros da Comissão instituída pela Portaria GPR 2773 de 12/12/2017 e suas alterações pelos servidores Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, e Bruno Ângelo Brandão Monte Alto, Técnico Judiciário, matrícula 314.029, para, sob a presidência do primeiro, apurarem os fatos em questão.
Parágrafo único - Os servidores designados poderão atuar, de forma conjunta ou independente, na condução da investigação.
Art. 2º Os sindicantes poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública em atividades de investigação e de esclarecimento.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para que a Comissão substituída elabore Relatório Final, nos termos do art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/1990.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 31/10/2018, EDIÇÃO N. 208, FL. 6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/11/2018