Portaria GPR 2308 de 19/11/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2308 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018
Prorroga o prazo da Sindicância Investigatória instituída pela Portaria GPR 2102/2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 21.301/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância Investigatória instaurada pela Portaria GPR 2102, de 19 de outubro de 2018, nos termos do art. 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios