Portaria GPR 2308 de 19/11/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2308
Disponibilização
22/11/2018
Publicação
23/11/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2308 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018


Prorroga o prazo da Sindicância Investigatória instituída pela Portaria GPR 2102/2018.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 21.301/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância Investigatória instaurada pela Portaria GPR 2102, de 19 de outubro de 2018, nos termos do art. 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 22/11/2018, Edição N. 221, FlS. 5/6. Data de Publicação: 23/11/2018