Portaria GPR 2368 de 28/11/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2368
Disponibilização
30/11/2018
Publicação
03/12/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

Portaria GPR 2368 de 28 de novembro de 2018


Prorroga prazo para conclusão da Sindicância Investigatória.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 16.762/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância Investigatória instaurada pela Portaria GPR 2198, de 29 de outubro de 2018, nos termos do art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/1990.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/11/2018, EDIÇÃO N. 227, FLS. 5. DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/12/2018