Portaria GPR 436 de 08/03/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 436 DE 08 DE MARÇO DE 2018
Altera a Portaria GPR 1245, de 07 de julho de 2016, que dispõe sobre a carteira de identidade funcional dos servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Revogada pela Portaria GPR 354 de 08/02/2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no Processo Administrativo 0004205/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Acrescentar, na Portaria GPR 1245, de 07 de julho de 2016, no art. 6º, o inciso VII, com a seguinte redação:
VII - inutilização da carteira por decurso de prazo para retirada.
Art. 2º - Alterar, na Portaria GPR 1245, de 07 de julho de 2016, o art. 6º, § 4º, que passa a ter a seguinte redação:
§ 4º Nas hipóteses dos incisos II, V e VII deste artigo, será cobrado do titular o valor de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais), correspondente a uma nova emissão, mediante desconto que poderá ser corrigido monetariamente em folha de pagamento à época da cobrança.
Art. 3º - Acrescentar, na Portaria GPR 1245, de 07 de julho de 2016, no art. 8º, os §§ 1º , 2º e 3º, com a seguinte redação:
§ 1º - É dever do servidor efetivar a retirada de sua carteira no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da comunicação.
§ 2º - O descumprimento do parágrafo anterior implicará inutilização da carteira e a confecção da segunda via ficará condicionada ao pagamento, na forma estabelecida no art. 6º § 4º;
§ 3º - É dever do servidor atualizar seus dados cadastrais nos prazos determinados pela SUCAP, sendo vedada sua recusa conforme art. 117, inciso XIX, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do TJDFT