Portaria GPR 49 de 11/01/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 49 DE 11 DE JANEIRO DE 2018
Instaura Processo Administrativo Disciplinar.
Alterada pela Portaria GPR 497 de 16/03/2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar, e tendo em vista o contido no PA 24.540/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora N.I.B.X., Técnico Judiciário, matrícula 310.529, em caráter sigiloso, para apurar supostas irregularidades funcionais relacionadas à sessão de conciliação referente ao Processo 0705033-47.2017.8.07.0006, com trâmite no 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
Art. 2º Designar os servidores Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, Fernanda Silva Bueno, Técnico Judiciário, matrícula 318.630, e Cláudio José dos Santos, Técnico Judiciário, matrícula 318.157, membros da Coordenadoria de Ética e Disciplina, cuja composição foi regulamentada pela Portaria GC 190 de 4/12/2017, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Edição 233 , em 14/12/2017, para, sob a presidência do primeiro, apurarem os citados fatos, no prazo de sessenta dias, a contar da publicação desta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT