Portaria GPR 497 de 16/03/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
497
Disponibilização
20/03/2018
Publicação
21/03/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 497 DE 16 DE MARÇO DE 2018


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo 24.540/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado mediante a Portaria GPR 49, de 11/1/2018, publicada no DJE, Edição 11/2018, em 17/1/2018, nos termos do art. 152, in fine, da Lei 8.112/1990.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/03/2018, EDIÇÃO N. 53, FL. 5. DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/03/2018