Portaria GPR 956 de 08/05/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 956 DE 8 DE MAIO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no PA SEI n. 0004268/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do art. 18 da Portaria GPR 514, de 19 de março de 2018, publicada no DJe de 18/04/2018, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 18. Servidor em localização provisória, situação prevista no inciso XIV do art. 3º desta Portaria, será localizado de imediato pela SUCAP/SERH, observando-se os regramentos contidos neste ato normativo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do TJDFT