Portaria GPR 1013 de 03/06/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1013 DE 03 DE JUNHO DE 2019
Altera o artigo 3º da Portaria GPR 813/2012.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no Processo Administrativo N. 02.125/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 3º da Portaria GPR 813/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Os Postos de Serviço de Saúde do Tribunal que possuirão horário diferenciado são os seguintes:
I. Posto de Serviço de Saúde - Brazlândia;
II. Posto de Serviço de Saúde - Ceilândia;
III. Posto de Serviço de Saúde - Gama;
IV. Posto de Serviço de Saúde – Fórum Júlio Fabbrini Mirabete;
V. Posto de Serviço de Saúde – Fórum José Júlio Leal Fagundes;
VI. Posto de Serviço de Saúde – Núcleo Bandeirante;
VII. Posto de Serviço de Saúde – Paranoá;
VIII. Posto de Serviço de Saúde – Planaltina;
IX. Posto de Serviço de Saúde – Riacho Fundo;
X. Posto de Serviço de Saúde – Samambaia;
XI. Posto de Serviço de Saúde – Santa Maria;
XII. Posto de Serviço de Saúde – São Sebastião;
XIII. Posto de Serviço de Saúde – Sobradinho;
XIV. Posto de Serviço de Saúde – Taguatinga;
XV. Posto de Serviço de Saúde – Vara da Infância e da Juventude do DF;
XVI. Posto de Serviço de Saúde – Águas Claras;
XVII. Posto de Serviço de Saúde – Guará;
XVIII. Posto de Serviço de Saúde – Recanto das Emas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/06/2019, EDIÇÃO N. 108, FLS. 15/16. DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/06/2019