Portaria GPR 1500 de 13/08/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1500
Disponibilização
15/08/2019
Publicação
16/08/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1500 DE 13 DE AGOSTO DE 2019

Institui Grupo de Trabalho para apresentar proposta de revisão do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal.

Alterada pela Portaria GPR 1948 de 12/11/2020

Alterada pela Portaria GPR 1491 de 24/08/2020

Alterada pela Portaria GPR 1824 de 25/09/2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a previsão contida na Portaria Conjunta 47/2018 e em vista do disposto no Procedimento Administrativo 18779/2018,

RESOLVE:

Art. 1º   Instituir o Grupo de Trabalho para apresentar proposta de revisão do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam designados os seguintes membros para compor o mencionado Grupo de Trabalho:

I – Desembargadora Simone Costa Lucindo Ferreira, Presidente da Turma de Uniformização de Jurisprudência;

II – Fernando Antônio Tavernard Lima, membro representante das Turmas Recursais perante a Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais do Distrito Federal;

III – Carlos Alberto Martins Filho, Juiz de Direito de Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal;

IV – Osvaldo Tovani, Juiz Assistente da Corregedoria; (Alterada pela Portaria GPR 1491 de 24/08/2020)

IV – Eduardo Henrique Rosas, Juiz Assistente da Corregedoria; (NR)

V – Celene Maria Pereira Borges, Diretora de Secretaria da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal; (Alterada pela Portaria GPR 1824 de 25/09/2019)

V – Juliana Lemos Zarro, Patrícia Torres Santos Magalhães e Celene Maria Pereira Borges, Diretoras de Secretaria da 1ª, da 2ª e da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, respectivamente;

VI – Letícia Monteiro Bittencourt Sant'Anna, Assessora Jurídica da Corregedoria.

Parágrafo único. O Grupo será presidido pelo membro indicado no inciso I e coordenado pelo membro indicado no inciso II.

Art. 3º   Os trabalhos deverão ser finalizados no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação deste ato. (Alterada pela Portaria GPR 1491 de 24/08/2020) (Alterada pela Portaria GPR 1948 de 12/11/2020)

Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora SANDRA DE SANTIS MENDES DE FARIA MELLO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios em exercício

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 15/08/2019, EDIÇÃO N.156, Fl. 05. DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/08/2019