Portaria GPR 1948 de 12/11/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1948
Disponibilização
16/11/2020
Publicação
17/11/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1948 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020

Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º da Portaria GPR 1.500 de 13 de agosto de 2019, para finalização das atividades do Grupo de Trabalho destinado à revisão do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do disposto no Procedimento Administrativo 18779/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais cento e vinte dias, a contar do encerramento da prorrogação dada pelo art. 2º da Portaria GPR 1491 de 24 de agosto de 2020, o prazo estabelecido no art. 3º da Portaria GPR 1.500 de 13 de agosto de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/11/2020, EDIÇÃO N. 215, FL. 38, DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/11/2020