Portaria GPR 1948 de 12/11/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1948 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º da Portaria GPR 1.500 de 13 de agosto de 2019, para finalização das atividades do Grupo de Trabalho destinado à revisão do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do disposto no Procedimento Administrativo 18779/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais cento e vinte dias, a contar do encerramento da prorrogação dada pelo art. 2º da Portaria GPR 1491 de 24 de agosto de 2020, o prazo estabelecido no art. 3º da Portaria GPR 1.500 de 13 de agosto de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/11/2020, EDIÇÃO N. 215, FL. 38, DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/11/2020