Portaria GPR 152 de 29/01/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
152
Disponibilização
31/01/2019
Publicação
31/01/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 152 DE 29 DE JANEIRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista implementação da Portaria Conjunta n. 4, de 11 de janeiro de 2019, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 16 de janeiro de 2019 e o contido no PA n. 26139/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Transformar/remanejar as Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:

 

item

código CJ/FC

nível, descrição e origem CJ/FC

nível, descrição e destino CJ/FC

1

4537

FC-01, do Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - NJM

FC-01, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar – CJM Pólo Central

2

3675

FC-01, do Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - NJM

FC-01, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar – CJM Pólo Oeste

3

4538

FC-01, do Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - NJM

FC-01, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar – CJM Pólo Norte

4

4484

FC-03, do Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - NJM

FC-03, do Núcleo de Apoio aos Projetos e Programas do NJM - NAPPNJM

5

4535

FC-05, do Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - NJM

FC-05, de Supervisor do Núcleo de Apoio aos Projetos e Programas do NJM - NAPPNJM

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 31/01/2019, SEÇÃO 1, FL. 89