Portaria GPR 152 de 29/01/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 152 DE 29 DE JANEIRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista implementação da Portaria Conjunta n. 4, de 11 de janeiro de 2019, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 16 de janeiro de 2019 e o contido no PA n. 26139/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Transformar/remanejar as Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:
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item |
código CJ/FC |
nível, descrição e origem CJ/FC |
nível, descrição e destino CJ/FC |
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1 |
4537 |
FC-01, do Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - NJM |
FC-01, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar – CJM Pólo Central |
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2 |
3675 |
FC-01, do Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - NJM |
FC-01, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar – CJM Pólo Oeste |
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3 |
4538 |
FC-01, do Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - NJM |
FC-01, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar – CJM Pólo Norte |
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4 |
4484 |
FC-03, do Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - NJM |
FC-03, do Núcleo de Apoio aos Projetos e Programas do NJM - NAPPNJM |
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5 |
4535 |
FC-05, do Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - NJM |
FC-05, de Supervisor do Núcleo de Apoio aos Projetos e Programas do NJM - NAPPNJM |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente