Portaria GPR 1619 de 27/08/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1619 DE 27 DE AGOSTO DE 2019
Altera o art. 18 da Portaria GPR 1357 de 22/07/2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no disposto no art. 8º da Resolução CNJ nº 274/2018 e no PA SEI 0016176/2019 ,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o § 4º no art. 18 da Portaria GPR 1357 de 22/07/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º Fica revogada, com efeitos financeiros a partir de 01/01/2019, a isenção de pagamento de taxa de ocupação, em virtude da entrada em vigor da Resolução CNJ nº 274/2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/09/2019, EDIÇÃO N. 168, FLS. 6/7. DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/09/2019