Portaria GPR 1951 de 11/10/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1951 DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
Converte em multa a penalidade de suspensão aplicada ao servidor CLEBER DA SILVA FRANCISCO, matrícula 315.248.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 0017871/2018,
RESOLVE:
Art. 1º CONVERTER em multa, na base de 50% (cinqu enta por cento) por dia de vencimento, a penalidade de suspensão p dias aplicada ao servidor CLEBER DA SILVA FRANCISCO, matrícula 315.248, pela Portaria GPR 1860 de 1 de outubro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 15/10/2019, EDIÇÃO N. 199, Fl. 6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/10/2019