Portaria GPR 2136 de 05/11/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2136 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera a Portaria GPR 2185 de 07 de dezembro de 2016, publicada no DJe em 17 de janeiro de 2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no PA SEI 0016863/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o inciso IX no art. 12 da Portaria GPR 2185/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
IX - não executar suas atividades em dias considerados como feriado forense no âmbito do TJDFT.
Art. 2º Alterar o § 2º do art. 16 da Portaria Portaria GPR 2185/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º O recesso, de usufruto obrigatório, ocorrerá no período de vigência do estágio, conforme estipulado no respectivo TCE, podendo ser usufruído inclusive em dias não úteis, se necessário.
Art. 3º Incluir o § 4º no art. 31 da Portaria GPR 2185/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º O ateste da frequência, no mês de dezembro, deverá obrigatoriamente ser realizado no dia 19 ou no último dia útil anterior ao início do recesso forense.
Art. 4º Fica revogado o art. 18 da Portaria GPR 2185/2016.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/11/2019, EDIÇÃO N. 227, Fl. 6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/11/2019