Portaria GPR 2247 de 21/11/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
Portaria GPR 2247 de 21 de novembro de 2019
Prorroga o prazo da Sindicância Punitiva instituída pela Portaria GPR 2039 de 23/10/2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar etendo em vista o contido no PA 0020574/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância Punitiva instaurada pela Portaria GPR 2039 de 23/10/2019, publicada em 29/10/2019, nos termos do artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 26/11/2019, EDIÇÃO N. 226, Fl. 06. DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/11/2019