Portaria GPR 2429 de 18/12/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2429 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º da Portaria GPR 1500 de 13 de agosto de 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do disposto no Procedimento Administrativo 18.779/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo estabelecido no art. 3º da Portaria GPR 1500 de 13 de agosto de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. DE OLIVEIRA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/12/2019, EDIÇÃO N. 243, Fl. 6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/12/2019