Portaria GPR 787 de 30/04/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 787 DE 30 DE ABRIL DE 2019
Adita o objeto da Portaria GPR 1653 de 21 de agosto de 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 0017871/2018;
RESOLVE:
Art. 1º Aditar o objeto da Portaria GPR 1653 de 21 de agosto de 2018, publicada no Diário de Justiça eletrônico em 27 de agosto de 2018, para incluir, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, instaurado em desfavor dos servidores C.S.F., matrícula 315.248, e G.N.D., matrícula 311.812, a apuração de faltas funcionais dos gestores, por, em tese, não observarem a jornada integral de trabalho dos agentes de segurança lotados do Núcleo de Segurança Orgânica do Fórum Leal Fagundes, também nos exercícios de 2011, de 2012, de 2013, de 2014, de 2015, de 2016, e de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente