Portaria GPR 850 de 09/05/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
850
Disponibilização
14/05/2019
Publicação
15/05/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 850 DE 09 DE MAIO DE 2019


Designa membros da Comissão Permanente de Licitações e dá outras providências, revogando a Portaria GPR nº 1.124 de 28 de maio de 2018.

Revogada pela Portaria GPR 753 de 27/04/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o contido no PA SEI 0011799/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente de Licitações - CPL, como membros titulares, pelo prazo de 1 (um) ano:

I - Francisco Ferreira da Silva Júnior, Técnico Judiciário, matrícula 311.624;

II - Alexandre Adão Ferreira, Técnico Judiciário, matrícula 311.999;

III - Luis Felipe Pereira Pasturczak, Técnico Judiciário, matrícula 315.235;

IV - Rhumenigue Barbosa Alves Pinto, Técnico Judiciário, matrícula 316.796;

V - Álvaro Cesário César Cordeiro Couto, Analista Judiciário, matrícula 319.817;

VI - Carlos Henrique Petit, Técnico Judiciário, matrícula 310.794;

VII - Osmar Felix da Silva, Técnico Judiciário, matrícula 318.060.

§ 1º A Comissão Permanente de Licitações reunir-se-á com o quórum mínimo de 3 (três) membros.

§ 2º O Presidente da CPL será substituído, nos seus impedimentos legais e eventuais, pelos membros titulares, na ordem de designação deste artigo.

Art. 2º É obrigatória a presença de um representante da unidade solicitante do material ou serviço, objeto de licitação, em todos os
eventos licitatórios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria GPR nº 1.124 de 28 de maio de 2018.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/05/2019, EDIÇÃO N. 90, FLS. 39/40. DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/05/2019