Portaria GPR 1124 de 28/05/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1124
Disponibilização
30/05/2018
Publicação
01/06/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1124 DE 28 DE MAIO DE 2018


Designa os membros da Comissão Permanente de Licitações, e dá outras providências.


Revogada pela Portaria GPR 850 de 09/05/2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 51 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o contido no Processo Administrativo 0009483/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente de Licitações - CPL, como membros titulares, pelo prazo de 1 (um) ano:

I - Francisco Ferreira da Silva Júnior, Técnico Judiciário, matrícula 311.624;

II - Alexandre Adão Ferreira, Técnico Judiciário, matrícula 311.999;

III - Carlos Henrique Petit, Técnico Judiciário, matrícula 310.794;

IV - Luís Felipe Pereira Pasturczak, Técnico Judiciário, matrícula 315.235;

V - Rhumenigue Barbosa Alves Pinto, Técnico Judiciário, matrícula 316.796;

VI - Caio Henrique Villafañe Ribeiro, Técnico Judiciário, matrícula 315.885 e;

VII - Elaine Brandão de Souza, Técnico Judiciário, matrícula 317.386.

§ 1º. A Comissão Permanente de Licitações - CPL reunir-se-á com o quórum mínimo de 3 (três) membros.

§ 2º. O Presidente da CPL será substituído, nos seus impedimentos legais e eventuais, pelos membros titulares, na ordem de designação deste artigo.

Art. 2º. É obrigatória a presença de um representante da unidade solicitante do material ou serviço, objeto de licitação, em todos os eventos licitatórios.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Fica revogada a PORTARIA GPR 1362 DE 01 DE JUNHO DE 2017.


Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/05/2018, EDIÇÃO N. 100, FLS. 05-06. DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/06/2018