Portaria GPR 1047 de 05/06/2020

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1047 DE 5 DE JUNHO DE 2020
Altera dispositivos da Portaria GPR 2231 de 6 de novembro de 2018, a qual reestrutura o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do disposto no Processo SEI 8870/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 3º da Portaria GPR 2231 de 6 de novembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O CGTIC terá a seguinte composição:
I - um desembargador indicado pelo Presidente do TJDFT, que o presidirá;
II - um juiz de direito assistente da Presidência;
III - um juiz de direito assistente da Corregedoria;
IV - um juiz de direito assistente da 1ª Vice-Presidência;
V - um juiz de direito assistente da 2ª Vice-Presidência;
VI - o Secretário-Geral do TJDFT;
VII - o Secretário-Geral da Presidência;
VIII - o Secretário-Geral da Corregedoria;
IX - o Secretário da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica - SEPG;
X - o Secretário da Secretaria Judiciária - SEJU;
XI - o Coordenador da Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI;
XII -o Secretário da Secretaria de Desenvolvimento de Sistemas - SEDES;
XIII - o Secretário da Secretaria de Sustentação e Operação de Tecnologia da Informação - SESOT;
XIV - o Secretário da Secretaria de Apoio à Governança e Gestão Integrada de Tecnologia da Informação - SEATI.
§ 1º ...................................................................................................
§ 2º Para todos os efeitos, o Secretário-Geral do TJDFT e o Secretário-Geral da Presidência representarão as demais áreas administrativas no Comitê." (NR)
Art. 2º Incluir o seguinte parágrafo único no artigo 4º da Portaria GPR 2231 de 6 de novembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .............................................................................................
Parágrafo único. As matérias e proposições relacionadas ao orçamento e investimento em TIC serão encaminhadas para avaliação do Comitê de Governança e Gestão de Contratações - CGGC e deliberação da Presidência." (NR)
Art. 3º Alterar o artigo 8º da Portaria GPR 2231 de 6 de novembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º A coordenação dos comitês do subsistema de governança de tecnologia da informação será exercida pelo CGTIC." (NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/06/2020, EDIÇÃO N. 110. FLS. 12/13. DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/06/2020