Portaria GPR 1187 de 01/07/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1187
Disponibilização
08/07/2020
Publicação
09/07/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1187 DE 01 DE JULHO DE 2020

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e compõe Comissão Disciplinar.

Alterado pela Portaria GPR 1610 de 09/09/2020


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA SEI 0009682/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor J.C.C., Analista Judiciário, matrícula 315.727, em caráter sigiloso, para apurar eventuais irregularidades funcionais consubstanciadas no exercício de cargos públicos e recebimento de remunerações incompatíveis com o afastamento para o exercício de mandato eletivo de vereador da Câmara Municipal de Tupirama/TO, bem como infrações correlatas.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar com os servidores Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, Alberto Sávio Araújo Marinho, Analista Judiciário, matrícula 311.754, e Karoline Mendes Aguiar, Técnico Judiciário, matrícula 318.866, membros titulares; Karla Christina Chéquer Soares Diogo, Técnico Judiciário, matrícula 314.831, membro suplente, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os fatos em questão.

Art. 3º O presidente da Comissão constituída poderá ser substituído pelo servidor Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, assim como o membro suplente poderá substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990. (Prazo prorrogado por 60 dias -  Portaria GPR 1610 de 09/09/2020)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 08/07/2020, EDIÇÃO N. 126, FL. 7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/07/2020