Portaria GPR 1610 de 09/09/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1610 DE 09 DE SETEMBRO DE 2020
Prorroga o prazo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria GPR 1187 de 1º de julho de 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 0009682/2020,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, por sessenta dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria GPR de 1187, de 1º de julho de 2020, publicada no DJe em 9/7/2020, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/09/2020, EDIÇÃO N. 170, FL. 21, DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/09/2020