Portaria GPR 1204 de 02/07/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1204 DE 02 DE JULHO DE 2020
Altera a Portaria GPR 1.982 de 9 de novembro de 2016, que institui o Comitê Gestor de Segurança da Informação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para adequá-lo às determinações da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do disposto nos arts. 33 e 45 da Resolução 21 de 8 de novembro de 2016, do Tribunal Pleno, e na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), bem como do contido no Processo Administrativo 15936/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria GPR 1.982 de 9 de novembro de 2016, que institui o Comitê Gestor de Segurança da Informação? CGSI no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, para adequá-lo às determinações da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Art. 2º A denominação do Comitê Gestor de Segurança da Informação - CGSI, constante na ementa e no art. 1º da Portaria GPR 1.982 de 2016, passa a Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais, mantida a sigla CGSI.
Art. 3º Alterar o § 1º do art. 1º da Portaria GPR 1.982 de 2016 e acrescentar-lhe os incisos I a III, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º [...]
§ 1º O CGSI tem como finalidade:
I-promover a cultura de segurança da informação;
II-criar e manter o Sistema de Gestão da Segurança da Informação - SGSI, apoiado na Política Corporativa de Segurança da Informação - PCSI do TJDFT;
III-garantir conformidade entre os sistemas e procedimentos adotados pelo TJDFT e a legislação que rege os temas segurança da informação, transparência, acesso à informação e proteção de dados pessoais. (NR)
Art. 4º Acrescentar o § 2º ao art. 1º da Portaria GPR 1.982 de 2016, com a seguinte redação:
§ 2º O CGSI integra o sistema de comitês de governança como comitê de apoio à governança institucional, devendo subsidiar e apoiar as decisões, as diretrizes e as práticas do sistema de comitês de governança no desdobramento da governança institucional, dirimindo dúvidas e orientando sobre seus temas de atuação. (NR)
Art. 5º Acrescentar o inciso XVI ao art. 2º-A da Portaria GPR 1.982 de 2016, com a seguinte redação:
XVI - o Secretário-Geral da Presidência. (NR)
Art. 6º Acrescentar o art. 3º-A à Portaria GPR 1.982 de 2016, com a seguinte redação:
Art. 3º-A Compete ao CGSI:
I - formular e conduzir diretrizes para o Sistema de Gestão de Segurança da Informação - SGSI, para a Política Corporativa de Segurança da Informação - PCSI e para o Programa de Proteção e Privacidade de Dados Pessoais, considerando as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei 13.709, de 2018, bem como analisar periodicamente sua efetividade;
II-identificar, no âmbito do TJDFT, os agentes de tratamento de dados pessoais referidos na Lei 13.709, de 2018, bem como definir suas atribuições e responsabilidades;
III-propor ajustes no SGSI e nas ações necessárias à sua implementação, com subsídio no monitoramento e na avaliação periódica das práticas de segurança da informação e de proteção de dados pessoais;
IV-elaborar diretrizes para o tratamento adequado dos dados pessoais nos cadastros, bases de dados e sistemas do TJDFT, visando à proteção desses dados;
V-elaborar relatório de impacto à proteção de dados pessoais, que deve descrever processos de tratamento de dados que possam gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais dos titulares, bem como conter medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação desses riscos;
VI-propor ações de tratamento de dados pessoais;
VII-propor a elaboração e a revisão de normas e de procedimentos relativos à segurança da informação e ao tratamento de dados pessoais;
VIII-manifestar-se sobre propostas de alteração ou de revisão da PCSI, bem como sobre minutas de ato normativo e iniciativas de natureza estratégica ou que necessitem de cooperação entre unidades, que versem sobre segurança da informação ou sobre proteção de dados pessoais;
IX-manifestar-se sobre matérias que lhe sejam submetidas atinentes à segurança da informação e à proteção de dados pessoais;
X-assessorar o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação? CGTIC e a Presidência do TJDFT em matéria correlata a segurança da informação e proteção de dados pessoais;
XI-manter-se alinhado às diretrizes da governança institucional atinentes ao subsistema de governança de tecnologia da informação e comunicação, sob a coordenação do CGTIC;
XII-promover, coordenar e acompanhar as ações relacionadas à segurança da informação e à proteção de dados pessoais;
XIII-manter interlocução com os demais comitês e unidades do TJDFT, a fim de conciliar a execução das ações de segurança da informação e de proteção de dados pessoais;
XIV-encaminhar demandas e projetos ao CGTIC para deliberação quanto à priorização,conveniência e capacidade de execução;
XV-comunicar as deliberações do CGSI ao CGTIC. (NR)
Art. 7º Alterar o art. 6º da Portaria GPR 1.982 de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º O CGSI será assessorado tecnicamente pela Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI. (NR)
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogado o art. 3º da Portaria GPR 1.982 de 9 de novembro de 2016.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/07/2020, EDIÇÃO N. 129, FLS. 9-11, DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/07/2020