Portaria GPR 1982 de 09/11/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1982 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016
Institui o Comitê Gestor de Segurança da Informação Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais - CGSI no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT. (Alterada pela Portaria GPR 1204 02/07/2020)
Revogada pela Portaria GPR 1185 de 29/06/2022
Alterada pela Portaria GPR 1941 de 11/11/2020
Alterada pela Portaria GPR 1204 02/07/2020
Alterado pela Portaria GPR 516 de 11/03/2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em conformidade com o disposto no art. 33 da Resolução 21 de 08 de novembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Segurança da Informação - CGSI no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
§ 1º O CGSI tem como finalidade promover a cultura de segurança da informação bem como criar e manter o Sistema de Gestão da Segurança da Informação - SGSI, apoiado na Política Corporativa de Segurança da Informação - PCSI do TJDFT. (Alterada pela Portaria GPR 1204 02/07/2020)
§ 1º O CGSI tem como finalidade:
I-promover a cultura de segurança da informação; (Acrescentado pela Portaria GPR 1204 02/07/2020)
II-criar e manter o Sistema de Gestão da Segurança da Informação - SGSI, apoiado na Política Corporativa de Segurança da Informação - PCSI do TJDFT; (Acrescentado pela Portaria GPR 1204 02/07/2020)
III-garantir conformidade entre os sistemas e procedimentos adotados pelo TJDFT e a legislação que rege os temas segurança da informação, transparência, acesso à informação e proteção de dados pessoais. (NR) (Acrescentado pela Portaria GPR 1204 02/07/2020)
§ 2º O CGSI integra o sistema de comitês de governança como comitê de apoio à governança institucional, devendo subsidiar e apoiar as decisões, as diretrizes e as práticas do sistema de comitês de governança no desdobramento da governança institucional, dirimindo dúvidas e orientando sobre seus temas de atuação. (NR) (Acrescentado pela Portaria GPR 1204 02/07/2020)
Art. 2º O CGSI terá a seguinte composição: (Revogado pela Portaria GPR 516 de 11/03/2020)
I - um desembargador, indicado pelo Presidente do TJDFT;
II - o Secretário-Geral da Presidência;
III - um membro indicado pela Assessoria de Comunicação Social - ACS;
IV - um membro indicado pela Coordenação da Ouvidoria-Geral - COVG;
V - um membro indicado pela Secretaria de Gestão Documental - SEGD;
VI - um membro indicado pela Secretaria de Recursos Materiais - SEMA;
VII - um membro indicado pela Secretaria de Segurança e Transportes - SEST;
VIII - um membro indicado pela Secretaria de Recursos Humanos - SERH;
IX - um membro indicado pela Secretaria Especial do Processo Judicial Eletrônico - SEPJE;
X - um membro indicado pela Secretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - SETEC;
XI - um membro indicado pela Secretaria de Soluções de Tecnologia da Informação - SETIC;
XII - um membro indicado pela Assessoria de Apoio à Governança de TIC e de Segurança da Informação - AGSI;
XIII - o servidor responsável pela segurança da informação no âmbito da TIC, indicado pela SETEC.
Parágrafo único. O desembargador integrante do Comitê exercerá a função de presidente.
Art. 2º-A. O CGSI tem a seguinte composição: (Acrescentado pela Portaria GPR 516 de 11/03/2020)
I - um juiz de direito assistente da Presidência do TJDFT;
II - o Secretário-Geral do TJDFT;
III - o Secretário-Geral da Corregedoria;
IV - o Assessor de Comunicação Social;
V - o Secretário de Gestão da Informação e do Conhecimento;
VI - o Assessor de Segurança Institucional;
VII - o Secretário de Recursos Humanos;
VIII - o Assessor de Governança e Monitoramento de Tecnologia da Informação;
IX - o Coordenador da Ouvidoria-Geral;
X - o Subsecretário de Gestão Integrada de Tecnologia da Informação;
XI - o Subsecretário de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
XII - o Subsecretário de Relacionamento com Usuários;
XIII - o Subsecretário de Modernização de Sistemas;
XIV - o Supervisor do Serviço de Gestão da Segurança da Informação;
XV - o Supervisor do Serviço de Suporte a Infraestrutura de Segurança de Redes.
XVI - o Secretário-Geral da Presidência. (NR) (Acrescentado pela Portaria GPR 1204 02/07/2020)
§ 1º O CGSI será presidido pelo Juiz Assistente da Presidência e coordenado pelo Secretário-Geral do TJDFT. (Alterada pela Portaria GPR 1941 de 11/11/2020)
§ 1º O CGSI será presidido pelo Juiz Assistente da Presidência e coordenado pela Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI, com o apoio da Assessoria de Governança e Monitoramento de Tecnologia da Informação - AGM.
§ 2º O CGSI pode convidar magistrados ou servidores para participar de reunião específica.
§ 3º O Secretário-Geral do TJDFT representará no CGSI as demais áreas administrativas não incluídas neste artigo. (NR)
Art. 3º Compete ao CGSI: (Revogado pela Portaria GPR 1204 02/07/2020)
I - formular e conduzir diretrizes para o Sistema de Gestão de Segurança da Informação - SGSI e para a Política Corporativa de Segurança da Informação - PCSI, bem como analisar periodicamente sua efetividade;
II - propor ajustes no SGSI e nas ações necessárias a sua implementação, com subsídio no monitoramento e na avaliação periódica das práticas de segurança da informação;
III - propor a elaboração e a revisão de normas e de procedimentos inerentes à segurança da informação; (Alterado pela Portaria GPR 516 de 11/03/2020)
III - propor a elaboração e a revisão de planos, normas e procedimentos inerentes à segurança da informação;
IV - manifestar-se sobre propostas de alteração ou de revisão da PCSI, bem como sobre minutas de ato normativo e iniciativas de natureza estratégica ou que necessitem de cooperação entre unidades, que versem sobre segurança da informação;
V - manifestar-se sobre matérias atinentes à segurança da informação que lhe sejam submetidas; e
VI - assessorar, em matérias correlatas, a Presidência do TJDFT. (Alterado pela Portaria GPR 516 de 11/03/2020)
VI - assessorar o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC e a Presidência do TJDFT em matéria correlata a segurança da informação;
VII - manter-se alinhado às diretrizes da governança institucional atinentes ao subsistema de governança de tecnologia da informação e comunicação, sob a coordenação do CGTIC; (Acrescentado pela Portaria GPR 516 de 11/03/2020)
VIII - promover, coordenar e acompanhar as ações relacionadas à segurança da informação; (Acrescentado pela Portaria GPR 516 de 11/03/2020)
IX - manter interlocução com os demais comitês e unidades do TJDFT, a fim de conciliar a execução das ações de segurança da informação; (Acrescentado pela Portaria GPR 516 de 11/03/2020)
X - encaminhar demandas e projetos ao CGTIC para deliberação quanto à priorização, conveniência e capacidade de execução; (Acrescentado pela Portaria GPR 516 de 11/03/2020)
XI - comunicar as deliberações do CGSI ao CGTIC. (NR) (Acrescentado pela Portaria GPR 516 de 11/03/2020)
Art. 4º O CGSI reunir-se-á, ordinariamente, a cada trimestre; e, extraordinariamente, a pedido de um de seus membros. (Alterado pela Portaria GPR 516 de 11/03/2020)
Art. 3º-A Compete ao CGSI: (Acrescentado pela Portaria GPR 1204 02/07/2020)
I - formular e conduzir diretrizes para o Sistema de Gestão de Segurança da Informação - SGSI, para a Política Corporativa de Segurança da Informação - PCSI e para o Programa de Proteção e Privacidade de Dados Pessoais, considerando as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei 13.709, de 2018, bem como analisar periodicamente sua efetividade;
II-identificar, no âmbito do TJDFT, os agentes de tratamento de dados pessoais referidos na Lei 13.709, de 2018, bem como definir suas atribuições e responsabilidades;
III-propor ajustes no SGSI e nas ações necessárias à sua implementação, com subsídio no monitoramento e na avaliação periódica das práticas de segurança da informação e de proteção de dados pessoais;
IV-elaborar diretrizes para o tratamento adequado dos dados pessoais nos cadastros, bases de dados e sistemas do TJDFT, visando à proteção desses dados;
V-elaborar relatório de impacto à proteção de dados pessoais, que deve descrever processos de tratamento de dados que possam gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais dos titulares, bem como conter medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação desses riscos;
VI-propor ações de tratamento de dados pessoais;
VII-propor a elaboração e a revisão de normas e de procedimentos relativos à segurança da informação e ao tratamento de dados pessoais;
VIII-manifestar-se sobre propostas de alteração ou de revisão da PCSI, bem como sobre minutas de ato normativo e iniciativas de natureza estratégica ou que necessitem de cooperação entre unidades, que versem sobre segurança da informação ou sobre proteção de dados pessoais;
IX-manifestar-se sobre matérias que lhe sejam submetidas atinentes à segurança da informação e à proteção de dados pessoais;
X-assessorar o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação? CGTIC e a Presidência do TJDFT em matéria correlata a segurança da informação e proteção de dados pessoais;
XI-manter-se alinhado às diretrizes da governança institucional atinentes ao subsistema de governança de tecnologia da informação e comunicação, sob a coordenação do CGTIC;
XII-promover, coordenar e acompanhar as ações relacionadas à segurança da informação e à proteção de dados pessoais;
XIII-manter interlocução com os demais comitês e unidades do TJDFT, a fim de conciliar a execução das ações de segurança da informação e de proteção de dados pessoais;
XIV-encaminhar demandas e projetos ao CGTIC para deliberação quanto à priorização,conveniência e capacidade de execução;
XV-comunicar as deliberações do CGSI ao CGTIC. (NR)
XVI – acompanhar regulamentação no âmbito do Poder Judiciário Nacional e monitorar o cumprimento de determinações provenientes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD com relação a tratamento e proteção de dados pessoais; (Acrecentado pela Portaria GPR 1941 de 11/11/2020)
XVII – coordenar as ações relativas ao cumprimento da Política de Dados Abertos do TJDFT, instituída pela Portaria Conjunta 32 de 17 de abril de 2018.” (NR) (Acrecentado pela Portaria GPR 1941 de 11/11/2020)
Art. 4º O CGSI reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, a pedido de um de seus membros.
§ 1º As reuniões do CGSI serão realizadas com o comparecimento da maioria dos seus integrantes.
§ 2º O CGSI deliberará pelo critério da maioria, computando-se, inclusive, o voto do presidente, que, em caso de empate, decidirá.
§ 3º Os pronunciamentos do CGSI serão lavrados em ata. (Alterado pela Portaria GPR 516 de 11/03/2020)
§ 3º As reuniões do CGSI serão lavradas em ata, registradas em processo administrativo eletrônico específico.
§ 4º As proposições e deliberações do CGSI deverão estar em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC, bem como com o planejamento estratégico do TJDFT. (NR) (Acrescentado pela Portaria GPR 516 de 11/03/2020)
Art. 5º Os membros do CGSI poderão designar magistrados ou servidores para substituí-los nas ausências.
Art. 5º Os membros do CGSI podem designar servidores para substituí-los nas ausências. (NR) Art. (Alterado pela Portaria GPR 516 de 11/03/2020)
Art. 6º O CGSI será assessorado tecnicamente pela Assessoria de Apoio à Governança de TIC e de Segurança da Informação - AGSI. (Acrescentado pela Portaria GPR 1204 02/07/2020)
Art. 6º O CGSI será assessorado tecnicamente pela Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI. (NR)
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente