Portaria GPR 1230 de 07/07/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1230 DE 07 DE JULHO DE 2020
Altera a Portaria GPR 345 de 26/02/2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 4º, § 1º, do Decreto nº 7892/2013 e tendo em vista o contido no PA SEI 0009538/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 1º do art. 7º da Portaria GPR 345 de 26/02/2018, publicada no DJe de 09/03/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Nos procedimentos administrativos considerados urgentes, a unidade solicitante deverá motivar a dispensa da divulgação da IRP, mediante justificativa que poderá ser acatada pela CPL e ratificada pelo ordenador da despesa, na ocasião em que for autorizada a abertura do certame.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/07/2020, EDIÇÃO N. 129, FLS. 7/8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/07/2020