Portaria GPR 1304 de 20/07/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1304 DE 20 DE JULHO DE 2020
Designa os membros para compor o Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais - CGSI no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Revogada pela Portaria GPR 907 de 24/05/2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do disposto na Resolução 21 de 8 de novembro de 2016, do Tribunal Pleno; na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais); na Portaria GPR 1982 de 9 de novembro de 2016, e suas alterações, a qual institui o Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT; e nos Processos Administrativos SEI 15936/2019 e 8886/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais - CGSI, em conformidade com a ordem e os cargos previstos no artigo 2º-A da Portaria GPR 1982 de 9 de novembro de 2016:
I — Márcio Evangelista Ferreira da Silva, mat. 313302, que presidirá o Comitê;
II – Celso de Oliveira e Sousa Neto, mat. 309692;
III – Eduardo de Castro Rodrigues, mat. 316111;
IV – Adla Patricia Holanda de Souza Bassul, mat. 310790;
V — Carolina Magalhães Alcoforado Franco, mat. 320569;
VI — Leonilson Silva Oliveira, mat. 313679;
VII — Luciana Essinger Toledo Varella, mat. 310403;
VIII – Tulio Roberto de Morais Dantas, mat. 308615;
IX – Marília Barbosa de Barcelos, mat. 314961;
X – Raymundo Avelino Aben-athar, mat. 317161;
XI – Tiago Henrique Costa Rodrigues Alves, mat. 318264;
XII – Leonardo da Motta Oliveira, mat. 309779;
XIII – Michelle KakoiLelis, mat. 315171;
XIV – Eduardo da Silva Sousa, mat. 318205;
XV – José Carlos Fernandes de Macedo, mat. 310454;
XVI – Edvaldo Santos Guimarães Júnior, mat. 317540.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Romeu Gonzaga Neiva
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/07/2020, EDIÇÃO N. 138, FLS. 2176/2177, DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/07/2020