Portaria GPR 1406 de 05/08/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1406 DE 05 DE AGOSTO DE 2020
Retificada e alterada pela Portaria GPR 137 de 22/02/2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no P.A. n° 0008733/2020,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder pensão vitalícia, correspondente à 1/2 (metade) da cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor dos proventos da instituidora Geneci Bicalho Félix de Almeida, matrícula 307.475, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais, ao cônjuge Antonio Ronaldo Alves de Almeida, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, c/c o art. 23 da Emenda Constitucional 103/2019 e os arts. 215, 217, inciso I, 219, caput e inciso I, 222, inciso VII, alínea "b", item 6, todos da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135/2015 e 13.846/2019, com efeitos financeiros a partir de27 de maio de 2020, data do óbito. (Retificado pela Portaria GPR 137 de 22/02/2021)
Art. 1º. Conceder pensão vitalícia, correspondente a ½ (metade) da cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor dos proventos da instituidora Geneci Bicalho Félix de Almeida, matrícula 307475, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais, ao cônjuge Antonio Ronaldo Alves de Almeida, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, c/c os arts. 23 e 24, § 1º, inciso II, e § 2º, da Emenda Constitucional 103/2019 e com os arts. 215, 217, inciso I, 219, caput e inciso I, 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135/2015 e 13.846/2019, com efeitos financeiros a partir de 27 de maio de 2020, data do óbito.
Art. 2º. Autorizar a habilitação provisória de Antonio José Bicalho Félix de Almeida e reservar, até análise conclusiva do Processo SEI 0009243/2020, nos termos do §2º do art. 219 da Lei 8.112/1990, a cota-parte correspondente à 1/2 (metade) da cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor dos proventos da instituidora Geneci Bicalho Félix de Almeida, matrícula 307.475, acrescida de dez pontos percentuais, com efeitos financeiros a partir de 27 de maio de 2020, data do óbito.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 12/08/2020, SEÇÃO 2, FL. 39