Portaria GPR 1406 de 05/08/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1406
Disponibilização
12/08/2020
Publicação
12/08/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1406 DE 05 DE AGOSTO DE 2020

Retificada e alterada pela Portaria GPR 137 de 22/02/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no P.A. n° 0008733/2020, 

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder pensão vitalícia, correspondente à 1/2 (metade) da cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor dos proventos da instituidora Geneci Bicalho Félix de Almeida​, matrícula 307.475, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais, ao cônjuge Antonio Ronaldo Alves de Almeida, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, c/c o art. 23 da Emenda Constitucional 103/2019 e os arts. 215, 217, inciso I, 219, caput e inciso I, 222, inciso VII, alínea "b", item 6, todos da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135/2015 e 13.846/2019, com efeitos financeiros a partir de27 de maio de 2020, data do óbito. (Retificado pela Portaria GPR 137 de 22/02/2021)

Art. 1º. Conceder pensão vitalícia, correspondente a ½ (metade) da cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor dos proventos da instituidora Geneci Bicalho Félix de Almeida​, matrícula 307475, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais, ao cônjuge Antonio Ronaldo Alves de Almeida, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, c/c os arts. 23 e 24, § 1º, inciso II, e § 2º, da Emenda Constitucional 103/2019 e com os arts. 215, 217, inciso I, 219, caput e inciso I, 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135/2015 e 13.846/2019, com efeitos financeiros a partir de 27 de maio de 2020, data do óbito.

Art. 2º. Autorizar a habilitação provisória de Antonio José Bicalho Félix de Almeida e reservar, até análise conclusiva do Processo SEI 0009243/2020, nos termos do §2º do art. 219 da Lei 8.112/1990, a cota-parte correspondente à 1/2 (metade) da cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor dos proventos da instituidora Geneci Bicalho Félix de Almeida​, matrícula 307.475, acrescida de dez pontos percentuais, com efeitos financeiros a partir de 27 de maio de 2020, data do óbito.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 12/08/2020, SEÇÃO 2, FL. 39