Portaria GPR 137 de 22/02/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
137
Disponibilização
24/02/2021
Publicação
24/02/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 137 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto nos Procedimentos Administrativos SEI 0009243/2020 e 0008733/2020, que estão relacionados entre si,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o art. 1º da Portaria GPR 1406, de 05 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 12 de agosto de 2020, que passará a constar a seguinte redação:

Conceder pensão vitalícia, correspondente a ½ (metade) da cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor dos proventos da instituidora Geneci Bicalho Félix de Almeida​, matrícula 307475, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais, ao cônjuge Antonio Ronaldo Alves de Almeida, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, c/c os arts. 23 e 24, § 1º, inciso II, e § 2º, da Emenda Constitucional 103/2019 e com os arts. 215, 217, inciso I, 219, caput e inciso I, 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135/2015 e 13.846/2019, com efeitos financeiros a partir de 27 de maio de 2020, data do óbito.

Art. 2º Alterar, enquanto presente a condição de que trata o § 2º do art. 23 da Emenda Constitucional 103/2019, o parâmetro de cálculo da pensão vitalícia concedida por meio do art. 1º da Portaria GPR 1406, de 05 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 12 de agosto de 2020, a Antônio Ronaldo Alves de Almeida, na condição de cônjuge da ex-servidora Geneci Bicalho Félix de Almeida​, matrícula 307475, que será correspondente a ½ (metade) do benefício calculado nos termos do § 2º, incisos I e II, e do § 3º do art. 23 da Emenda Constitucional 103/2019, com efeitos financeiros a partir de 27 de maio de 2020, data do óbito.

Art. 3º Conceder pensão, correspondente a ½ (metade) do benefício calculado nos moldes do § 2º, incisos I e II, e do § 3º do art. 23 da Emenda Constitucional 103/2019, a Antônio José Bicalho Félix de Almeida, na condição de filho da ex-servidora Geneci Bicalho Félix de Almeida​, matrícula 307475, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, c/c o art. 23 da Emenda Constitucional 103/2019 e com os arts. 215, 217, inciso IV, alíneas "b" e "d", 218, 219, caput e inciso I, 222, incisos I e III, da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135/2015 e 13.846/2019, c/c art. 77, § 2º, inciso IV, da Lei 8.213/1991, com efeitos financeiros a partir de 27 de maio de 2020, data do óbito.

Art. 4º Liberar, após realizados os ajustes decorrentes da alteração do parâmetro de cálculo, a cota parte reservada pela Portaria GPR 1406, de 05 de agosto de 2020, em nome do beneficiário Antônio José Bicalho Félix de Almeida.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA   
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 24/02/2021, SEÇÃO 2, FL. 48