Portaria GPR 1629 de 10/09/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1629 DE10 DE SETEMBRO DE 2020
Converte em multa a penalidade de suspensão aplicada ao servidor GILMAR VITOR DA SILVA, matrícula 308.922.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 0017715/2019,
RESOLVE:
Art. 1º CONVERTER em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento, a penalidade de suspensão por 30 (trinta) dias aplicada ao servidor GILMAR VITOR DA SILVA, matrícula 308.922, pela Portaria GPR 689 de 15/04/2020, publicada no DJe em 20/04/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/09/2020, EDIÇÃO N. 172, FL. 27, DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/09/2020