Portaria GPR 1786 de 14/10/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1786 DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
Altera a Portaria GPR 1.353/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pela COVID-19, a serem adotadas no âmbito do TJDFT, no que se refere aos prestadores de serviços terceirizados.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PA SEI 0010898/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 2º do Art. 8º da Portaria GPR 1.353, de 28 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º Caracterizada a falta justificada, fica mantida a remuneração integral do empregado, subtraídos o auxílio-transporte e outras rubricas decorrentes da atuação presencial, resguardado o previsto no art. 10 desta Portaria.
Art. 2º Alterar o Art. 10 da Portaria GPR 1.353, de 28 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 Durante o afastamento previsto no § 1º do art. 8º e no art. 9º desta Portaria, não será suspenso o pagamento do auxílio-alimentação aos colaboradores que o recebem.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/10/2020, EDIÇÃO N. 195, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/10/2020