Portaria GPR 1941 de 11/11/2020

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1941 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera a Portaria GPR 1.982 de 9 de novembro de 2016, que institui o Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - CGSI.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do disposto nos arts. 33 e 45 da Resolução 21 de 8 de novembro de 2016, do Tribunal Pleno, e na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), bem como do contido no Processo Administrativo 18780/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 1º do artigo 2º-A da Portaria GPR 1.982 de 9 de novembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º-A [...]
§ 1º O CGSI será presidido pelo Juiz Assistente da Presidência e coordenado pela Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI, com o apoio da Assessoria de Governança e Monitoramento de Tecnologia da Informação - AGM.
[...]” (NR)
Art. 2º Acrescentar os incisos XVI e XVII ao artigo 3º-A da Portaria GPR 1.982 de 9 de novembro de 2016, com a seguinte redação:
“Art.3º-A [...]
XVI – acompanhar regulamentação no âmbito do Poder Judiciário Nacional e monitorar o cumprimento de determinações provenientes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD com relação a tratamento e proteção de dados pessoais;
XVII – coordenar as ações relativas ao cumprimento da Política de Dados Abertos do TJDFT, instituída pela Portaria Conjunta 32 de 17 de abril de 2018.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 17/11/2020, EDIÇÃO N. 216, FLS. 6/7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/11/2020